Os Conselhos
Regionais de Medicina Veterinária foram criados
em 23 de outubro de 1968, pela Lei nº 5.517, que
também dispõe sobre o exercício
da profissão de Médico Veterinário.
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária
estão sediados nas capitais dos Estados brasileiros,
com jurisdição na área do respectivo
Estado.
O CFMV e os CRMV's constituem, em seu conjunto, uma
autarquia, sendo cada um deles dotados de personalidade
jurídica de direito público, com autonomia
administrativa e financeira. Os recursos financeiros
dos Conselhos são provenientes da arrecadação
das anuidades dos seus inscritos (Pessoas Físicas
e Jurídicas).
A Lei nº 5.550, de 04 de dezembro de 1968, que
dispõe sobre a profissão de Zootecnista,
determinou que a fiscalização do seu exercício
profissional fosse exercida pelos Conselhos de Medicina
Veterinária.
A inscrição, o cancelamento e a movimentação
de pessoas físicas e jurídicas em todos
os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária,
obedece as normas fixadas pela Resolução
nº 640, de 18 de junho de 1997, do Conselho Federal
de Medicina Veterinária (CFMV) determinando que
para o exercício da Medicina Veterinária
e da Zootecnia no território nacional, depende,
obrigatoriamente, da inscrição no Conselho
de Medicina Veterinária da jurisdição
do profissional.
Caracteriza o exercício da Medicina Veterinária
e da Zootecnia, entre outras, as seguintes atividades:
I - o magistério, em qualquer nível por
se valer do título de médico-veterinário
ou de zootecnista, para ocupar o cargo, função
ou emprego, de acordo com as Leis nºs. 5.517/68
e 5.550/68, respectivamente;
II - a atividade em propriedade rural própria
do Médico Veterinário ou do Zootecnista;
III - a realização de curso de pós-graduação,
em qualquer nível;
IV- outras atividades que exijam o conhecimento da Medicina-Veterinária
ou da Zootecnia. |